Voltar para: AULA II – O laudo Social para Assistentes Sociais e Psicólogos
Olá! Vamos iniciar mais uma aula!
O Laudo Social
(…) É utilizado no meio judiciário como mais um elemento de “prova’, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento, no caso, o Serviço Social. Seu conteúdo, na maioria das vezes, contribui para a formação de um juízo por parte do magistrado, isto é, para que ele tenha elementos que possibilitem o exercício da faculdade de julgar, a qual se traduz em “avaliar, escolher, decidir” Ele a presenta o registo das informações significativas do estudo/perícia e da análise realizada e o parecer social.
Fonte: FÁVERO, Eunice. T. O Estudo Social – fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciá In. CFESS (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos Debates atuais no Judiciário, no Penitenciário e na Previdência Social. 11ª ed. (revista/atualizada), 2ª R. São Paulo: Cortez Editora, 2016.
Cabe ressaltar que o Relatório Social (resultado do Estudo Social) ou o Laudo Social (resultado da Perícia Social) que o/a assistente social apresenta, transforma-se em um instrumento de saber e também de poder.
Você sabe porque é instrumento de poder?
Porque você como perito social, poderá contribui para definir situações muito delicadas e singulares. Se pensarmos, por exemplo, em situações de conflitos familiares, a separação de um casal que disputa a guarda dos filhos; Adolescentes em conflito com a Lei… É o Laudo /Relatório que irá compor os autos do processo e servirá de base para a decisão judicial que irá se manifestar através da sua sentença, por uma parte ou outra. O documento irá apresentar por escrito as informações do estudo bem como as interpretações realizadas pelo/a perito/a assistente social. Ele, intermedia a fala/expressões dos sujeitos, as informações e a análise realizada subsidiará os leitores, que geralmente são os atores que emitirão a decisão a respeito dos envolvidos, no caso de uma ação judicial.
PARA MAIOR COMPREENSÃO O INSTITUTO GAIO, CRIOU UM PASSO A PASSO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO SOCIAL BASEADO EM 5 PONTOS:
- Entrar em contato com a solicitação e informações sobre a situação social;
- Estabelecer um plano de trabalho a partir das informações disponíveis no processo administrativo ou judicial, (primeiras impressões e hipóteses), definindo os sujeitos que serão abordados e instrumentos que serão utilizados (entrevista, visita domiciliar, observação, pesquisa bibliográfica, juntada de novos documentos, ou seja, uma série de informações que o profissional constrói/elabora como um saber a respeito da situação do/s usuário/s demandatários;
- Ir ao encontro da situação, contato com a realidade, desvelar do processo, inclusão de novos sujeitos e novos instrumentos, deve ser documentado através de relatórios descritivos, coleta de documentos se for o caso;
- Análise: exame minucioso dos dados obtidos, sistematizando aspectos relacionados à situação estudada, visando compreender tal situação da maneira mais abrangente e articulada possível. O Assistente Social realiza de forma descritiva sua análise e interpretação, incorporando referências teóricas.;
- Quesitos/perguntas: pode ocorrer que ao ser solicitada a perícia, ela venha acompanhada de perguntas/quesitos que devem ser respondidas, elas podem servir como norte/direção para o/a perito/a social seguir com seu estudo e ao mesmo tempo respondê-las na sua análise. Se não houver nenhuma indagação em especial, o profissional deve estudar atentamente a documentação que acompanha a solicitação e planejar seu trabalho; bem como, elaborar o relatório/laudo de acordo com o roteiro que melhor lhe convier.
Laudo Social no Sociojurídico
“Documento resultante do processo da perícia social (Mioto, 2001:156)”.
O laudo pericial traz um retrato social de uma situação específica , em um determinado momento, condicionado pelas condições nas quais a perícia foi realizada.
Fonte: CFESS – Conselho Federal de Serviço Social (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Té São Paulo: Cortez Editora, 2016
SAIBA A DIFERENÇA DE LAUDO SOCIAL E PARECER SOCIAL
Parecer social ou laudo social? Confundir os dois conceitos e se questionar sobre quando usá-los corretamente é uma dúvida comum. Por isso, saiba que o laudo social está comumente conectado ao âmbito sociojurídico e é o produto resultante de uma Perícia Social. Já o parecer social é um posicionamento do profissional, ou seja uma opinião profissional do/a Assistente Social/psicólogo mediante a observação e estudo de uma dada expressão da questão social que configura o seu objeto de intervenção no momento, emitida a partir de um arcabouço teórico, ético e técnico.
Tanto o Assistente Social quanto o psicólogo tem a liberdade de escolher os procedimentos técnicos a serem utilizados para a realização de uma ação na prática profissional. Sua ampla autonomia no exercício da profissão é garantida pelo Código de Ética da profissão, no intuito de contribuir com o processo de investigação, conhecimento, intervenção e avaliação de uma determinada situação.
Considerando que os diversos instrumentos de trabalho são ferramentas que nos permitem formular respostas inovadoras e efetivas às demandas que se impõem constantemente em nossa rotina, é essencial saber o que são e quando se aplica cada um deles. Confundir os conceitos e o uso do Parecer Social e do Laudo Social é bem comum e por isso vamos abordar as suas principais diferenças, para que a partir de agora você tenha total domínio sobre eles.
Portanto com base em tudo que vimos acima laudo social é o registro que documenta as informações significativas, recolhidas por meio do estudo social, permeado ou finalizado com interpretação e análise. Em sua parte final, via de regra, registra-se o parecer conclusivo, do ponto de vista do Serviço Social. Conclusivo no sentido de que deve esclarecer que, naquele momento e com base no estudo científico realizado, chegou-se à determinada conclusão. Para a efetivação desse registro, o profissional vai ter como referência conteúdos obtidos por tantas entrevistas, visitas, contatos, estudos documental e bibliográfico que considerar necessários para a finalidade do trabalho.
O Relatório Social
O que é um relatório social e quando ele é realizado, veja abaixo:
É referente a apresentação das atividades desenvolvidas na área de atuação do profissional (visitas domiciliares, informações e providências tomadas, bem como as suas justificativas) Seu conteúdo deve ir além do burocrático, contendo informações relevantes ao processo interventivo, não deve porém somente informar, mas explicitar as razões das ações(encaminhamentos) tomadas ou a serem realizadas. O relatório não se trata de um boletim informativo.(SIkorski, Daniela).
Como no sistema de justiça o estudo social é realizado com a finalidade de instruir o processo com conhecimentos da área de Serviço Social, recebe também a denominação de perícia social, isto é, um perito – especialista em determinada área de conhecimento, no caso, em Serviço Social – é nomeado para realizar um estudo e emitir um parecer a respeito. O registro desse estudo ou perícia, com suas conclusões e seu parecer, dá-se, geralmente, por meio de um relatório social ou de um laudo social, trabalho esse regulamentado na legislação que dispõe sobre a profissão como atribuição privativa do assistente social. O que significa que, qualquer profissional de outra área, servidor ou não, que aceite eventual designação para realização de trabalho dessa natureza deve ser denunciado aos órgãos de segurança pública ou de justiça.
O relatório social é o documento no qual constam o registro do objeto de estudo, a identificação dos sujeitos envolvidos e um breve histórico da situação, a finalidade à qual se destina, os procedimentos utilizados, os aspectos significativos levantados na entrevista e a análise da situação. O profissional deve valer-se de suas competências teóricas, éticas e técnicas para avaliar os aspectos importantes a serem registrados, considerando aqueles que, de fato, podem contribuir para o acesso, a garantia e a efetivação de direitos. Assim, é desnecessário o registro excessivamente detalhado de informações que não servirão para os objetivos do trabalho. Pode-se, inclusive, dotar o setor de trabalho de prontuários próprios do Serviço Social, mantidos sob sigilo em respeito aos princípios éticos, documentando-se no relatório anexo aos autos tão somente as informações e análises importantes ao andamento do processo.
Portanto tanto o relatório social quanto o laudo social são comumente utilizado como instrumentos técnicos operativos do serviço social e da psicologia, principalmente no que tange a a visitas familiares, atendimentos individualizado e estão por si só relacionados com uma decisão/encaminhamento social para determinados indivíduos/grupos.
MUITO IMPORTANTE SABER:
”Ao registrar um relatório, um laudo, um parecer, o assistente social está
exercendo um papel intermediário entre o indivíduo e/ou família envolvidos na
ação judicial, o promotor e o magistrado. O profissional ouve a mensagem
originalmente, esta sofre interferências por parte do próprio emissor – que, não se
pode esquecer, em uma entrevista fala de si a alguém que é estranho ao seu
convívio, o qual sobre ele exerce ou pode exercer alguma forma de autoridade (o
que é implícito, sobretudo no Judiciário, pela natureza institucional) –, e interpreta
e registra essa mensagem.”
Tipos de relatórios institucionais
- Informativos: atividades de triagem, para informar algum fato novo, encaminhamentos;
- Circunstanciados: situações de emergência para posterior aprofundamento;
- Visita domiciliar: descritivo e analítico;
- Acompanhamento: envolvem intervenção profissional direta,natureza avaliativa;
- Inspeção: exposição e descrição daquilo que foi observado no decorre da visita;
Do ponto de vista jurídico
- Estudo e relatório não tem significado específico;
Laudo (Código de processo civil) – exposição feita por escrito, pelos peritos, das conclusões obtidas em
relação ao que foram consultados;
Perícia – meio de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada (exame, avaliação e vistoria) - Parecer: opinião fundamentada, o estudo dos aspectos de uma lei ou de um caso jurídico, a opinião de técnico,
perito, arbitrador, sobre assunto de sua especialidade.
Laudo e Relatório x Parecer Social
Laudo e Relatório
Diferença do ponto de vista da natureza da fundamentação técnica do parecer; n o laudo fundamenta-se em análises e deve ser conclusivo, contendo diretrizes e sugestões
Parecer Social
Manifestação sucinta; Finalização de caráter conclusivo ou indicativo; Parte final laudo ou resposta a consulta;
O conteúdo de um relatório deve extrapolar o burocrático e conter subsídios para uma primeira tomada de conhecimento. Diante disso, não basta informar ou encaminhar, mas explicitar ainda que de modo breve, as razões pelas quais foram avaliados como viáveis, profissionalmente, a informação ou encaminhamento. Do contrário, não será relatório, mas apenas informe.
Alguns procedimentos que podem facilitar a elaboração do seu relatório:
Por ocasião da coleta de dados, seja nas visitas, entrevistas ou na análise de documentos, anotar as principais informações;
- Sempre que possível, relatar com registros mais elaborados, à luz de consistente referencial teórico;
- Deve ser fundamentado num referencial teórico, honesto e, se possível, comprovável. Evitar afirmativas que não possam ser provadas ou que não se fundamentem em conhecimentos teóricos da profissão. Jamais fazer colocações de julgamento e preconceito (por exemplo: “ela não gosta do filho; o pai é irresponsável”). Quando se tratar de afirmações do próprio usuário, explicitar: “A senhora fulana afirma que não gosta do próprio filho e que seu marido é irresponsável, porque…” ou “a criança expressa verbalmente que gosta mais de fulano, justificando que…”;
- Relatório de Acompanhamento – Pode trazer informações, mas envolve a intervenção profissional direta e o contato mais regular e assíduo com o usuário.
- Sua principal característica é a de ser instrumento de comunicação voltado ao próprio profissional que realiza os atendimentos. Em alguns espaços institucionais esse relatório nem é elaborado, pois os registros do acompanhamento são feitos em fichários/prontuários. Todavia, o profissional que atua no cotidiano forense precisa registrar seu acompanhamento sob forma de relatório. Ao avaliar que a intervenção deve ser encerrada, ele a comunica ao Juiz, por meio de um relatório final.
- Relatório de Inspeção – Constitui a exposição e a descrição do que foi observado no decorrer da visita. Deve incluir um parecer profissional sobre a questão avaliada, como, por exemplo, as providências a serem tomadas, as possibilidades de ação para dirimir possíveis falhas e a consonância ou não do trabalho desenvolvido com os objetivos que se pretendem alcançar.
Vamos avançar para mais um aula relacionada a este tema!