Introdução a Perícia Social (Judicial) e Psicossocial – 60h

Seja bem-vindo(a) a Disciplina de Perícia Social (Judicial) e Psicossocial (Psicológica) – 60h

    • Um profissional de área ou atuação específica que possui determinadas aptidões a mais do que outro profissional, ou seja, tem técnica ou conhecimento, que o torna um “expert” no assunto. O Perito tem aptidões de especialista, capaz de trazer a prova verdadeira de qualquer fato. (INSTITUTO GAIO, 2015).

      (…) PERÍCIA  

      Curso de Formação Livre em Perícia – Instituto GAIO 2015

Caro posgraduando,
É com enorme satisfação que apresentamos a disciplina de Perícia Social e Psicossocial. Durante o estudo dessa disciplina, você terá a possibilidade de compreender os conceitos essenciais do campo da perícia.  

Pensando em fornecer uma visão geral sobre o assunto a ser estudado, elaboramos esse material para estimular seu raciocínio, seu espírito crítico e sua preocupação com as questões relativas ao campo sociojurídico.  

Optamos pela utilizamos uma linguagem clara e acessível, dosando o aprofundamento científico pertinente e compatível com as propostas curriculares estabelecidas para sua ormação como peritos e peritas judiciais.

Compartilharemos com você os avanços dos conhecimentos da área de Perícias a qual têm permitido subsídios para os juízes bem como pareceres sociais e psicossociais éticos.  Nosso empenho  como Instituição formadora em oferecer-lhe um bom material de estudo foi grande.

Esperamos que o material didático deste curso possibilite a compreensão do conteúdo resultando uma aprendizagem significativa. Vamos então! Bom curso para você! 

Introdução a Perícia Social e Psicossocial

Antes de iniciarmos gostaríamos de dizer que fomos a primeira organização no Brasil a oferecer um curso de formação em Perito Judicial para Assistentes Sociais e psicólogos, lá em 2014 quando ainda nem tinha o Novo CPC (Código Processual Civil), ampliando e especificando mais sobre o campo da perícia judicial. Desde então o curso livre passou pelo crivo e aval do CRESS 9ª Região/São Paulo.  Vale ressaltar que muitas instituições oferecem este mesmo curso sem o devido respaldo fiscalizador de suas áreas.

Quem é o perito?

Um profissional de área ou atuação específica que possui determinadas aptidões a mais do que outro profissional, ou seja, tem técnica ou conhecimento, que o torna um “expert” no assunto. O Perito tem aptidões de especialista, capaz de trazer a prova verdadeira de qualquer fato. (INSTITUTO GAIO, 2015).

O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.

O trabalho é remunerado e geralmente cabe adiantamento de honorários, quando solicitados na devida forma.

Não há horário fixo para o trabalho, podendo ser realizado quando se dispõe de tempo. Como a atividade não exige exclusividade, há possibilidade do profissional estar empregado ou ter outras atividades e realizar perícias durante seu tempo disponível. Por outro lado, o caráter da função e a importância que a reveste provocam interesse e honram o profissional nomeado perito, tornado a ocupação incomum.

O mercado de trabalho de perícias judiciais é farto para assistentes sociais, psicólogos, médicos, administradores, contadores, economistas e engenheiros civis. Dependendo do tamanho da população e das características das atividades econômicas da localidade, exercer a função de perito pode ser convidativa a agrônomos, engenheiros mecânicos e eletricistas, químicos e médicos. Entretanto, os profissionais pertencentes a estas categorias e outras que não sejam a administração, as ciências contábeis, a economia e a engenharia civil devem sempre pesquisar em suas regiões de ação o mercado a fim de verificar se a demanda de perícias justifica realizar-se investimentos como a aquisição de bibliografia.

Situação ideal para explorar à área

Devido às características do encargo, o ideal é o profissional interessado em ser perito ter uma renda que possibilite tranquilidade no início da atividade, ou então, já possuir uma ou mais atividades, a qual ou as quais a perícia judicial viria se somar, aumentando assim o leque de serviços que prestava. O volume de perícias que dê ao profissional um rendimento médio mensal que proporcione trabalhar única e exclusivamente com perícias pode algum levar tempo. 

https://youtu.be/seKIo5qSrV0

Caro posgraduando segue abaixo apostila para acompanhamento de nossa disciplina. Recomendamos que faça o download para o estudo! 


https://youtu.be/bhwwnOEVVWA

O (A) Perito (a) Assistente Social e Psicólogo

 Assistente Social

Segundo a autora Mioto (2001) referência na área do Serviço Sociojurídico: a perícia pode ser considerada um exame de caráter técnico especializado, realizado por um ou vários peritos. O perito pode ser tido como aquele que é um especialista em determinado assunto e, portanto, está habilitado a realizar perícias. Dessa forma a perícia social pode ser considerada como um processo através do qual um especialista, no caso assistente social, realiza o exame de situações sociais com a finalidade de emitir um parecer sobre a mesma (MIOTO, 2001, p.146, grifos nosso).

Para Fávero (2014, p. 54): A perícia social, quando solicitada a um profissional de Serviço Social, é chamada de Perícia Social, recebendo esta denominação por se tratar de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, geralmente, judicial.

O assistente social quando atua como perito judicial pode se utilizar da nomenclatura “perito social” tendo em vista o código de ética do assistente social.  Mas lembre-se para o âmbito do judiciário (pelos juízes e técnicos) muito provável que ele será chamado de “perito judicial”. 

Psicólogo (a)

O Psicólogo é um profissional que representa uma minoria no Tribunal de Justiça e sua importância foi crescendo tanto numericamente quanto em termos de atribuições. A função do Psicólogo na Vara de Família é pericial, mais relacionada a processos de regulamentação de visitas e guarda de filhos. Parte da atuação do Psicólogo é exercendo a função de fiscalização e zelo pelo desenvolvimento da criança. O princípio do melhor interesse da criança deve sempre prevalecer na prática profissional.

Na atualidade, vemos que cada vez mais as instituições públicas entram nas questões privadas, ainda que limitadas legalmente pelos artigos 139,145 a 147, 430 a 439 do Código de Processo Civil e Código de Ética Profissional dos Psicólogos Arts. 2, alíneas “k”,”l”,”m” e “n” e Arts. 10,11 e 12.

Para se tornar Perito Psicólogo? É necessário apenas a formação e o registro, é importante que o profissional se especialize na área pois dará mais base para ele atuar no campo. O fundamental é ter um modelo teórico, conhecer e comprometer-se com parâmetros essenciais para o desenvolvimento da criança, valorizar a subjetividade e a individualidade.

No que se refere ao laudo, este deve ser de argumento claro, lógico, fundamentado. Há as orientações da Resolução do CFP sobre documentos escritos produzidos por Psicólogos que deve sempre ser consultada e seguida rigorosamente. Há um curto espaço de tempo na Perícia para que a família possa reconhecer suas funções e responsabilidades. O tempo limita que se trabalhe a consciência da inabilidade e o compromisso em relação à prole. Via de regra, trabalhamos com uma possibilidade de 60 a 90 dias para a entrega dos laudos, tempo que pode variar conforme a exigência do caso, mas nunca deve se afastar da realidade.

Segue material de apoio a disciplina de introdução perícia social e psicossocial [parte 1]


https://youtu.be/bhwwnOEVVWA

Nomeação do Perito (a) Social e/ou Psicossocial – Psicólogo

Sempre que o juiz nomeia um perito (a), o mesmo deverá atender tal notificação para realizar a perícia e emitir o laudo.

Porém tem que ficar muito claro que o perito é NOMEADO e não um funcionário do Juiz ou Vara, portanto não tem vínculo empregatício o mesmmo não precisa ir no fórum a não se que solicitado pelo juiz.  Portanto o Perito Judicial pode ser chamado de “AUXILIAR DA JUSTIÇA”. 

No caso dos peritos judiciais nomeados deverão realizar a sua perícia utlizando de seus instrumentos de trabalho da  sua profissão.  

Para o exercício de suas funções o juiz necessita do auxílio constante ou eventual de outras pessoas que, tal como ele, devem atuar com diligência e imparcialidade (art. 149CPC).

Nas causas em que a matéria envolvida exigir conhecimentos técnicos ou científicos próprios de determinadas áreas do saber, o magistrado será assistido por perito ou órgão, cuja nomeação observará o cadastro de inscritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado (art. 156, § 1º, CPC), sendo que esse cadastro deve ser feito de acordo com o exigido pelo artigo 156, em seus §§ 2º e 3º.

Segue material de apoio a disciplina de introdução perícia social e psicossocial


Sempre que o juiz nomeia um perito (a), o mesmo deverá atender tal notificação para realizar a perícia e emitir o laudo.

Porém tem que ficar muito claro que o perito é NOMEADO e não um funcionário do Juiz ou Vara, portanto não tem vínculo empregatício o mesmmo não precisa ir no fórum a não se que solicitado pelo juiz.  Portanto o Perito Judicial pode ser chamado de “AUXILIAR DA JUSTIÇA”. 

No caso dos peritos judiciais nomeados deverão realizar a sua perícia utlizando de seus instrumentos de trabalho da  sua profissão.  

Para o exercício de suas funções o juiz necessita do auxílio constante ou eventual de outras pessoas que, tal como ele, devem atuar com diligência e imparcialidade (art. 149CPC).

Nas causas em que a matéria envolvida exigir conhecimentos técnicos ou científicos próprios de determinadas áreas do saber, o magistrado será assistido por perito ou órgão, cuja nomeação observará o cadastro de inscritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado (art. 156, § 1º, CPC), sendo que esse cadastro deve ser feito de acordo com o exigido pelo artigo 156, em seus §§ 2º e 3º.

Segue material de apoio a disciplina de introdução perícia social e psicossocial



https://youtu.be/GdCEPY5T0MY

Sempre que o juiz nomeia um perito (a), o mesmo deverá atender tal notificação para realizar a perícia e emitir o laudo.

Porém tem que ficar muito claro que o perito é NOMEADO e não um funcionário do Juiz ou Vara, portanto não tem vínculo empregatício o mesmmo não precisa ir no fórum a não se que solicitado pelo juiz.  Portanto o Perito Judicial pode ser chamado de “AUXILIAR DA JUSTIÇA”. 

No caso dos peritos judiciais nomeados deverão realizar a sua perícia utlizando de seus instrumentos de trabalho da  sua profissão.  

Para o exercício de suas funções o juiz necessita do auxílio constante ou eventual de outras pessoas que, tal como ele, devem atuar com diligência e imparcialidade (art. 149CPC).

Nas causas em que a matéria envolvida exigir conhecimentos técnicos ou científicos próprios de determinadas áreas do saber, o magistrado será assistido por perito ou órgão, cuja nomeação observará o cadastro de inscritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado (art. 156, § 1º, CPC), sendo que esse cadastro deve ser feito de acordo com o exigido pelo artigo 156, em seus §§ 2º e 3º.

Segue material de apoio a disciplina de introdução perícia social e psicossocial [parte 2] MODELOS DE RESPOSTA A NOMEAÇÃO

Exemplo real de uma nomeação sendo enviada por e-mail para uma perita assistente social cadastrada no TJ SP

VEJA UM EXEMPLO DE NOMEAÇÃO DE UMA EX-ALUNA NOSSA:

(Nomeação realizada via e-mail para que a perita aceitasse ou não a perícia. A mesma respondeu por e-mail dizendo que aceitava. Perceba você também que o assistente judiciário enviou os “autos” com um senha para ela acessar”). 

 

ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA INFÂNCIA E JUVENTUDEManual de Procedimentos Técnicos

Segue abaixo leitura de textos complementares a esta disciplina de Pós-Graduação GAIO. 

Modelo em Word de Resposta ao E-mail de Nomeação

APOSTILA DE INTRODUÇÃO A PERÍCIA SOCIAL E PSICOSSOCIAL – 60h

Alessandro Euzébio Batista
Professor/Diretor

Diretor Acadêmico, Professor Universitário. Psicanalista, possui experiências clínicas e atuação com: Psicoterapias breves de orientação psicanalítica, psicanálise? sessões analíticas? de crianças, adolescentes e adultos, Clínica Lacaniana e Psicoterapia Reichiana? corporal? (Wilhelm Reich) como método para de tratamento de desordens mentais. Como Professor Universitário tem experiências em docências para cursos de Saúde (Enfermagem, Psicologia) na área Sociais (serviço social, sociologia e filosofia, sociais aplicadas (administração, direito, RH e curso de Gestão). Tem experiências no Ensino Superior Privado e Público desde 2011. Professor Universitário em Faculdade de São Paulo, Faculdade Carlos Gomes, Universidade Nove de Julho (UNINOVE), Universidade Brasil (UB) e Universidade Paulista (UNIP). Idealizador e Responsável Técnico pelo Projeto Jovem Social – SP que atua com Formação de Jovens Sociais nas comunidades Periféricas da Zona Leste de São Paulo.

Ao final de cada disciplina o aluno (a) deverá realizar Prova Avaliativa com múltiplas alternativas sendo sempre uma correta. 

 

Dica para realização da prova avaliação: Estude todo material do curso e da apostila, bem como se possível faça a impressão para acompanhar os temas, as vídeoaulas e podcasts.  

Boa Avaliação Final de Disciplina

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