Perícia Judicial e Assistência Técnica em Serviço Social – 120h

Este curso visa capacitar profissionais do Serviço Social a a atuarem dentro das suas atribuições como Perito Judicial para Tribunais de Justiça – TJ sem ser concursado. É uma área que tem crescido muito nos anos devido as questões demandas do judiciário.  O profissional do Serviço Social após a formação ser habilitado como Perito Judicial do Serviço Social e poderá realizar a partir de solicitações do juiz ou das partes (nomeação) este curso ensinará o passo a passo para cadastramento nos Tribunais de Justiça dos Estados.  A função do Perito Social é subsidiar a decisão do juiz. “Tem a finalidade de conhecer, analisar e emitir parecer sobre situações vistas como conflituosas ou problemáticas no âmbito dos litígios legais visando assessorar juízes em suas decisões.”

O/A assistente social é apito a realizar perícias de situações sociais. Pode ser um meio de prova, por se tratar de uma declaração técnica. e comumente apresenta o resultado da perícia por meio do laudo social e parecer social. O Perito judicial na área de serviço social é responsável por realizar o estudo Social, que em suma se trata de um dos instrumentais mais utilizados nas mais diversas áreas da intervenção do(a) Assistente Social. É um instrumental fundamental no trabalho para quem atua junto ao sistema judiciário, seja como servidor, perito ou assistente técnico, junto à Justiça da Infância e da Juventude, Justiça de Família, Criminal e ações judiciárias relacionadas à seguridade e previdência social.  Este profissional é responsável por realizar o estudo social e por sua vez elaborar o laudo social/parecer social para que o juiz possa utilizá-lo em seu processo quando for realizar a sentença sobre a causa específica.

Coordenação NUEX

Prof. Me. Alessandro Euzébio

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Curso Instructor

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